* ALERTA DE INDULGÊNCIA PLENÁRIA *
Uma indulgência plenária, aplicável somente às almas do purgatório, é concedida ao fiel que:
1) entre os dias 1º e 8 de novembro visita devotamente um cemitério e reza pelos defuntos, ainda que só mentalmente;
2) no dia 2 de novembro visita piedosamente uma Igreja ou um oratório e recita um Pater e um Credo.
É preciso cumprir as outras condições para ganhar indulgência plenária: desapego de todo pecado, mesmo venial, confissão sacramental, comunhão eucarística e oração nas intenções do Sumo Pontífice (essa oração pode ser um Pater e uma Ave Maria ou outra).
Lembrete: com uma só confissão sacramental pode-se lucrar várias indulgências plenárias, mas cada indulgência plenária requer uma comunhão e uma oração pelo Santo Padre. A indulgência plenária nesses dias deve ser aplicada a uma alma do purgatório determinada, ainda que seja dizendo “aquela que mais precisa de vossa misericórdia”.
São duas indulgências distintas. A do número 2 vale apenas para o dia de finados, 02/11.
A do número 1 vale para todos os dias entre 1º e 8/11. Em cada dia se pode lucrar uma indulgência plenária. Para lucrar a indulgência em um desses dias ou em todos (previstos no n. 1) tem que visitar o cemitério no dia, rezar pelos fiéis defuntos, rezar também nas intenções do papa, comungar e estar desapegado mesmo dos pecados veniais. Mas não é necessário confessar em cada um desses dias. Basta confessar em um dia próximo.